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Governo do Distrito Federal (GDF) adota uma política de isenção de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) bastante favorável e abrangente para
veículos elétricos e híbridos. Estabelecida pela
Lei nº 6.466/2019, que foi atualizada em 2024, destacando-se como uma das mais liberais do País. Contudo, há uma limitação: a isenção é aplicável exclusivamente a veículos adquiridos em revendedores localizados no Distrito Federal.
Conforme disposto no artigo 2º, inciso XIII da referida lei: “
São isentos do IPVA os automóveis movidos a motor elétrico, inclusive os denominados híbridos, movidos a motores a combustão e também a motor elétrico.” Essa isenção abrange tanto veículos novos quanto usados e inclui modelos 100% elétricos, híbridos convencionais e até mesmo os híbridos leves, como os recentes
Fiat Fastback e Pulse Híbridos.