Emprego de armas, busca pessoal e abordagens: governo edita novas regras para uso da força por polícias; veja pontos
Documento assinado por Ricardo Lewandowski detalha as diretrizes gerais apresentadas em decreto de dezembro. Texto traz normas sobre uso de armas de fogo e atuação durante abordagens. O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, assinou nesta sexta-feira (17) uma portaria do governo federal que estabelece regras mais detalhadas para o uso da força por profissionais da segurança pública. O ministro também assinou uma portaria que cria, dentro do ministério, um núcleo estratégico de combate ao crime organizado. Segundo a pasta, a portaria "tem como objetivo definir as diretrizes para abordagens e para o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, com foco na valorização dos profissionais e no respeito aos direitos humanos". A portaria complementa um decreto publicado em dezembro do ano passado, também sobre o tema. O documento estabelecia princípios gerais sobre o assunto, e garantia poderes à pasta comandada por Lewandowski para detalhar novas regras. Decreto do Governo regula usa da força por polícias As normas são obrigatórias para a Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Polícia Penal Federal (que atua nos presídios federais), corporações subordinadas ao governo federal. Mas está previsto que, caso desejem receber recursos federais, estados e municípios — a partir das polícias militares, civis e guardas municipais — devem atender aos critérios determinados no decreto e na portaria do Ministério da Justiça. Armas não letais Segundo o Lewandowski, o objetivo é assegurar que "o uso da força física, uso da força letal [...] só deve ocorrer quando não há mais outra possibilidade de usar um modo alternativo e um instrumento de menor potencial lesivo ou ofensivo contra a pessoa, porque a vida humana, afinal de contas, pela própria Constituição, é um bem fundamental". Em coletiva de imprensa nesta sexta, o ministro também destacou que a proposta não é "desarmar as polícias". "Muito pelo contrário. Continuamos investindo pesadamente no armamento mais sofisticado que existe hoje no mercado, juntamente com as armas não letais, e também com equipamentos de proteção individual", disse. A pasta informou em coletiva de imprensa nesta sexta que já abriu um procedimento licitatório de pouco mais de R$ 120 milhões para a compra de armas não letais — como os tasers e espargidores (sprays) [de pimenta]. Segundo o secretário nacional de Segurança Pública, Mario Sarrubo, a perspectiva é que, até junho deste ano, todas as polícias já tenham recebido o reforço nos equipamentos. "Nós conversamos com todas as forças policiais, vimos as necessidades das forças nesse tipo de equipamento, e com essa compra, vamos conseguir suprir mais de 50% das necessidades de tasers e espargidores", explicou. Veja os principais pontos do documento: ➡️O uso da força em segurança pública deverá observar as seguintes diretrizes gerais: o uso da força e de instrumentos de menor potencial ofensivo somente poderá ocorrer para a consecução de um objetivo legal e nos estritos limites da lei; as operações e as ações de aplicação da lei devem ser planejadas e executadas mediante a adoção de todas as medidas necessárias para prevenir ou minimizar o uso da força e para mitigar a gravidade de qualquer dano direto ou indireto que possa ser causado a quaisquer pessoas; um recurso de força somente poderá ser empregado quando outros recursos de menor intensidade não forem suficientes para atingir objetivos legais pretendidos. ➡️A abordagem baseada em suspeita constitui medida excepcional que só se justifica em situações nas quais se verifiquem indícios da posse de armas ou de outros objetos ilícitos ou perigosos. ➡️Segundo o Ministério da Justiça, em até dois anos, todas as forças federais devem estar completamente adaptadas às novas diretrizes da portaria. Ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski Ueslei Marcelino/Reuters Uso da arma de fogo ➡️Não é legítimo o uso de arma de fogo contra: pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos profissionais de segurança pública ou a terceiros; ou veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos profissionais de segurança pública ou a terceiros. ➡️Os profissionais da segurança pública também não deverão apontar arma de fogo em direção a pessoas durante os procedimentos de abordagem como prática rotineira e indiscriminada; ➡️Nem disparar a esmo ou a título de advertência. ➕O emprego de arma de fogo será restrito aos profissionais devidamente habilitados. ➡️Uso de arma de fogo em ambientes prisionais: Neste caso, o emprego de armas será restrito a situações de grave e iminente ameaça à vida ou à integridade física de profissionais da segurança pública ou de terceiros; Não sendo recomendado durante rotinas de movimentação dos presos, salvo em circunstâncias excepcionais, devidamente autorizadas e justificadas pela autoridade competente. ➕A renovação da habilitação para uso d
Documento assinado por Ricardo Lewandowski detalha as diretrizes gerais apresentadas em decreto de dezembro. Texto traz normas sobre uso de armas de fogo e atuação durante abordagens. O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, assinou nesta sexta-feira (17) uma portaria do governo federal que estabelece regras mais detalhadas para o uso da força por profissionais da segurança pública. O ministro também assinou uma portaria que cria, dentro do ministério, um núcleo estratégico de combate ao crime organizado. Segundo a pasta, a portaria "tem como objetivo definir as diretrizes para abordagens e para o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, com foco na valorização dos profissionais e no respeito aos direitos humanos". A portaria complementa um decreto publicado em dezembro do ano passado, também sobre o tema. O documento estabelecia princípios gerais sobre o assunto, e garantia poderes à pasta comandada por Lewandowski para detalhar novas regras. Decreto do Governo regula usa da força por polícias As normas são obrigatórias para a Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Polícia Penal Federal (que atua nos presídios federais), corporações subordinadas ao governo federal. Mas está previsto que, caso desejem receber recursos federais, estados e municípios — a partir das polícias militares, civis e guardas municipais — devem atender aos critérios determinados no decreto e na portaria do Ministério da Justiça. Armas não letais Segundo o Lewandowski, o objetivo é assegurar que "o uso da força física, uso da força letal [...] só deve ocorrer quando não há mais outra possibilidade de usar um modo alternativo e um instrumento de menor potencial lesivo ou ofensivo contra a pessoa, porque a vida humana, afinal de contas, pela própria Constituição, é um bem fundamental". Em coletiva de imprensa nesta sexta, o ministro também destacou que a proposta não é "desarmar as polícias". "Muito pelo contrário. Continuamos investindo pesadamente no armamento mais sofisticado que existe hoje no mercado, juntamente com as armas não letais, e também com equipamentos de proteção individual", disse. A pasta informou em coletiva de imprensa nesta sexta que já abriu um procedimento licitatório de pouco mais de R$ 120 milhões para a compra de armas não letais — como os tasers e espargidores (sprays) [de pimenta]. Segundo o secretário nacional de Segurança Pública, Mario Sarrubo, a perspectiva é que, até junho deste ano, todas as polícias já tenham recebido o reforço nos equipamentos. "Nós conversamos com todas as forças policiais, vimos as necessidades das forças nesse tipo de equipamento, e com essa compra, vamos conseguir suprir mais de 50% das necessidades de tasers e espargidores", explicou. Veja os principais pontos do documento: ➡️O uso da força em segurança pública deverá observar as seguintes diretrizes gerais: o uso da força e de instrumentos de menor potencial ofensivo somente poderá ocorrer para a consecução de um objetivo legal e nos estritos limites da lei; as operações e as ações de aplicação da lei devem ser planejadas e executadas mediante a adoção de todas as medidas necessárias para prevenir ou minimizar o uso da força e para mitigar a gravidade de qualquer dano direto ou indireto que possa ser causado a quaisquer pessoas; um recurso de força somente poderá ser empregado quando outros recursos de menor intensidade não forem suficientes para atingir objetivos legais pretendidos. ➡️A abordagem baseada em suspeita constitui medida excepcional que só se justifica em situações nas quais se verifiquem indícios da posse de armas ou de outros objetos ilícitos ou perigosos. ➡️Segundo o Ministério da Justiça, em até dois anos, todas as forças federais devem estar completamente adaptadas às novas diretrizes da portaria. Ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski Ueslei Marcelino/Reuters Uso da arma de fogo ➡️Não é legítimo o uso de arma de fogo contra: pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos profissionais de segurança pública ou a terceiros; ou veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos profissionais de segurança pública ou a terceiros. ➡️Os profissionais da segurança pública também não deverão apontar arma de fogo em direção a pessoas durante os procedimentos de abordagem como prática rotineira e indiscriminada; ➡️Nem disparar a esmo ou a título de advertência. ➕O emprego de arma de fogo será restrito aos profissionais devidamente habilitados. ➡️Uso de arma de fogo em ambientes prisionais: Neste caso, o emprego de armas será restrito a situações de grave e iminente ameaça à vida ou à integridade física de profissionais da segurança pública ou de terceiros; Não sendo recomendado durante rotinas de movimentação dos presos, salvo em circunstâncias excepcionais, devidamente autorizadas e justificadas pela autoridade competente. ➕A renovação da habilitação para uso de arma de fogo em serviço deve ser feita a cada dois anos, após a aprovação nos exames técnicos e psicológicos competentes. Goveno publica decreto para regulamentar uso da força por policiais de todo o país Busca pessoal e domiciliar ➡️A regulamentação da busca pessoal pelos órgãos de segurança pública observará os seguintes parâmetros: informar às pessoas submetidas à medida as razões que a motivaram, esclarecendo os seus direitos, de forma clara e compreensível; estabelecer que o procedimento seja o menos invasivo possível, de modo a minimizar constrangimentos; limitar ao mínimo necessário o uso da força, que deverá ser proporcional à resistência apresentada pela pessoa; registrar a identidade da pessoa revistada e as razões para a realização do procedimento; e documentar os procedimentos, preferencialmente por meio de câmeras corporais. ➡️A regulamentação da busca domiciliar deverá observar os seguintes parâmetros: informar à pessoa as razões da medida esclarecendo os seus direitos, de forma clara e compreensível; minimizar qualquer dano à pessoa ou à propriedade, garantindo que o procedimento seja o menos invasivo possível; limitar ao mínimo necessário o uso da força; registrar a identidade das pessoas objeto da medida e a dos demais residentes ou presentes, bem como as razões que a motivaram; obter e registrar o consentimento do residente, na hipótese de inexistência de mandado judicial, que deverá ser voluntário e livre de qualquer constrangimento ou coação, exceto em caso de flagrante; adotar medidas disciplinares nas hipóteses em que o profissional extrapolar os limites legais de atuação ou praticar conduta discriminatória; documentar os procedimentos, preferencialmente por meio de câmeras corporais. Uso de algemas ➡️ Uso de algemas será sempre excepcional, devendo observar os seguintes pressupostos: resistência à ordem legal; fundado receio de fuga do preso; e perigo à integridade física própria ou alheia. Em caso de morte, decorrente de uso da força ➡️ Quando o uso da força resultar em lesão ou morte, os profissionais de segurança pública deverão: facilitar a prestação de socorro ou assistência médica aos feridos; garantir a preservação do local dos fatos; solicitar a presença da polícia judiciária e de peritos criminais para o registro técnico dos fatos; comunicar a ocorrência aos familiares, amigos ou conhecidos da pessoa ferida ou morta; elaborar relatório; relatar os acontecimentos, de modo fiel e detalhado, às corregedorias ou aos órgãos equivalentes, de forma a contribuir com a elucidação dos fatos. ➕As ocorrências que resultarem em morte ou lesão corporal serão imediatamente comunicadas ao Ministério Público. ➕Os órgãos de segurança pública manterão equipe técnica permanente voltada ao estudo das ocorrências relacionadas a lesões corporais e mortes. Mecanismo de controles e monitoramento ➕Os órgãos de segurança pública devem manter corregedorias com autonomia no exercício de suas competências. Elas terão a função de apurar a responsabilidade dos profissionais das forças, por meio de procedimentos administrativos disciplinares.