'Racismo reverso': STJ decide que não há injúria racial em ofensa a homem branco pela cor da pele
Por unanimidade, a Sexta Turma do tribunal anulou aplicação do crime a um caso em que um homem negro é acusado de ofender um homem branco pela cor de sua pele. Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não é cabível a apuração do crime de injúria racial quando a vítima for uma pessoa branca, e quando a ofensa tiver como causa exclusiva a cor da sua pele. Fachada do Superior Tribunal de Justiça Gustavo Lima/STJ Os ministros entenderam que, nesta situação, o delito a ser apurado é a injúria na modalidade considerada simples.
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Por unanimidade, a Sexta Turma do tribunal anulou aplicação do crime a um caso em que um homem negro é acusado de ofender um homem branco pela cor de sua pele. Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não é cabível a apuração do crime de injúria racial quando a vítima for uma pessoa branca, e quando a ofensa tiver como causa exclusiva a cor da sua pele. Fachada do Superior Tribunal de Justiça Gustavo Lima/STJ Os ministros entenderam que, nesta situação, o delito a ser apurado é a injúria na modalidade considerada simples.