Quem tem direito? Casal se separa depois de ganhar na Mega-Sena e briga na Justiça
Esposa afirma que ganhou o prêmio quando ainda eram noivos e que pediu o divórcio nove meses depois devido às "grosserias" do marido; ele diz que a mulher agiu de maneira "sorrateira" The post Quem tem direito? Casal se separa depois de ganhar na Mega-Sena e briga na Justiça appeared first on InfoMoney.
O filme Jogo de Amor em Las Vegas conta a história de um casal que se conheceu na capital mundial dos jogos, em uma noite de bebedeira se casaram e, no dia seguinte, ganhou uma bolada no cassino. A partir dali começa uma disputa pelo prêmio, que vai acabar na Justiça. O enredo do filme pode ser bem parecido com a vida real de um casal brasileiro, que disputa na Justiça quem tem direito ao prêmio de R$ 103 milhões da Mega-Sena. Aos fatos.
De acordo com o Metrópoles, a esposa garante que ganhou o prêmio sozinha, quando ainda eram noivos, e que se separou nove meses depois devido a “grosserias” por parte dele. O marido, por sua vez, diz que já mantinham união estável antes do sorteio e que a mulher agiu de maneira “sorrateira” após ganhar na Mega-Sena e retirar o prêmio de uma suposta conta conjunta dos dois. Diante do impasse, a Justiça decidiu bloquear parte do prêmio até que haja uma decisão final. O marido, que recebeu R$ 10 milhões, pede agora R$ 66 milhões, valor que englobaria a parte dele no prêmio, mais danos morais.
Mas, afinal, como funciona a divisão do prêmio da loteria em caso de divórcio?
A advogada Laísa Santos, especializada em direito de família e sucessões, explica que, caso seja comprovada a existência de união estável não formalizada antes do casamento, entende-se que o regime de bens aplicado será o da comunhão parcial de bens e, portanto, o prêmio da Mega-Sena deverá ser partilhado entre os companheiros.
“Para isso, será necessário o ajuizamento de ação de reconhecimento e dissolução de união estável para a discussão e produção de provas sobre a existência (ou não) deste relacionamento pretérito”, afirma a advogada.
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A advogada Julia Moreira, sócia de planejamento sucessório e família do PLKC Advogados, explica que cabe à parte comprovar que existia uma união estável sem formalização quando a mulher ganhou o prêmio. “Isso porque, conforme o artigo 1.725, do Código Civil, o regime aplicável à relação seria o da comunhão parcial de bens. E, no regime da comunhão parcial, entram na comunhão de bens “os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior”, caso típico da Mega-Sena“, esclarece Julia.
Ela comenta que, para fazer a prova de que havia união estável entre as partes, não bastaria que o casal apenas mantivesse relações sexuais, os requisitos desse tipo de relação precisam estar presentes de forma cumulada, a inexistência de qualquer um deles implica não-caracterização dessa relação fática marital. São eles:
- uma convivência pública;
- contínua;
- duradoura;
- com o intuito de constituir família.
“E para a configuração deste último requisito, não é imprescindível a existência de filhos comuns, mas apenas que o casal se referencie como se casados fossem, como dependentes economicamente um do outro, com assistência moral e material que evidencie que eles formam um núcleo conjugal. Se houver dúvidas a respeito ou, ainda, se naquele momento, a intenção de constituir família era um projeto futuro – como às vezes ocorre no cenário de um casal de noivos que não coabita o mesmo teto, então a relação pode ser de um namoro qualificado, mas não ainda de união estável. Nesse caso, o homem não teria direito à metade do prêmio da Mega-Sena”, finaliza Julia.
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