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As secretarias nacionais de Renda de Cidadania e Assistência Social estabeleceram as diretrizes para a análise e tratamento de casos envolvendo famílias, beneficiárias ou não dos programas Bolsa Família e Auxílio Gás dos Brasileiros, que possuam integrantes eleitos nas eleições de 2024. A medida foi publicada nesta 6ª feira (17.jan.2025), no Diário Oficial da União. Eis a íntegra (PDF – 460kB).
A medida busca assegurar conformidade com legislações vigentes, incluindo a Lei nº 14.600/2023 e portarias relacionadas. A iniciativa reforça a necessidade de compatibilidade entre benefícios sociais e a participação de membros dessas famílias no cenário político-eleitoral.
A partir de janeiro de 2025, tais famílias terão seus benefícios cancelados, enquanto famílias inscritas no Cadastro Único, mas não beneficiárias, não poderão ingressar nos programas durante o mandato do integrante eleito. As medidas seguem diretrizes estabelecidas nas portarias MDS nº 897/2023 e MC nº 764/2022.
Jan 19, 2025