Eduardo Costa pode ser preso por descumprir sentença em caso envolvendo Fernanda Lima
De acordo com Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o Ministério Público solicitou a substituição da pena restritiva de direitos do cantor sertanejo para privativa de liberdade
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O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) entrou com pedido de substituição da pena restritiva de direitos do cantor sertanejo Eduardo Costa, condenado por ofensas à atriz e apresentadora Fernanda Lima, para pena privativa de liberdade. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), onde corre o processo, confirmou a informação do pedido em nota ao Correio. À reportagem, que também tentou contato com a defesa de Eduardo Costa, o MPRJ disse que checa a informação; até o momento de publicação desta matéria, não houve retorno de ambas as partes."
No último dia 3 de dezembro, a juíza Maria Tereza Donatti, do 4º Juizado Especial Criminal, localizado no Leblon, intimou o artista e a defesa dele a, pessoalmente, “justificarem as razões de descumprimento” de sentença, “sob pena de conversão da pena restritiva de direito em pena privativa de liberdade”.
De acordo com o documento, disponível para visualização pública no site do TJ-RJ, o prazo para cumprimento da intimação era de 10 dias.
Segundo nota do órgão enviada ao Correio nesta quarta-feira (5), “duas cartas precatórias foram encaminhadas para os juízos das comarcas de Indianápolis, em São Paulo, e de Belo Horizonte, em Minas Gerais — cidades onde o cantor possui residências — para intimá-lo”. Apesar disso, “até agora nem o sertanejo nem seus advogados se apresentaram”.
Na última terça-feira (4/2), o cantor publicou, no Instagram, um vídeo em que canta uma música com o defensor. “Meu advogado como advogado é até bom, agora como cantor ele arrebenta”, escreveu.
O cantor sertanejo foi condenado por injúria e difamação após chamar a apresentadora de Amor e Sexo, Fernanda Lima, de “imbecil” nas redes sociais. Ele também afirmou que o programa da Rede Globo era destinado a “maconheiro e bandido”.
Costa teria descumprido a sentença designada a ele pelo Ministério Público. Por isso, e pelo fato de até o momento não ter respondido à intimação para justificar o descumprimento, ele estaria sujeito a “conversão da pena restritiva de direito em pena privativa de liberdade”.
Leia a nota do TJ-RJ na íntegra:
“O Ministério Público requereu a revogação da substituição da pena restritiva de direitos para conversão em pena privativa de liberdade. Duas cartas precatórias foram encaminhadas para os juízos das comarcas de Indianápolis, em São Paulo, e de Belo Horizonte, em Minas Gerais – cidades onde o cantor possui residências – para intimá-lo junto com a sua defesa para justificarem as razões do descumprimento da sentença. Até agora nem o sertanejo nem seus advogados se apresentaram.”