Começa nesta segunda-feira escala de pagamento do IPVA; veja tabela

Primeira parcela ou cota única do imposto, com desconto de 3% sobre o valor total, pode ser paga a partir desta segunda-feira (3). O pagamento do IPVA deste ano de 2025 começará em fevereiro em MG Gil Leonardi/Imprensa MG Começa nesta segunda-feira (3) a escala de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 em Minas Gerais. Diferentemente dos anos anteriores, o vencimento da primeira parcela será em fevereiro, e não mais no mês de janeiro. A mudança se deu após aprovação de um projeto de lei na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e sanção do governador Romeu Zema (Novo), em dezembro de 2024. A escala de vencimentos da primeira parcela ou o pagamento em cota única do IPVA 2025 vai de 3 a 7 de fevereiro, conforme o final da placa do veículo (veja tabela abaixo). A opção pela cota única dá desconto de 3% sobre o valor do imposto. Vencimentos de acordo com o final de placa LEIA TAMBÉM: IPVA 2025: veja dicas para evitar golpes O proprietário que pagou em dia todos os débitos do automóvel nos anos de 2024 e 2023 ainda terá, automaticamente, uma dedução extra de 3% do programa "Bom Pagador". No estado, o tributo é calculado aplicando sobre a base de cálculo as seguintes alíquotas: 4% - Automóveis, veículos de uso misto e utilitários, caminhonetes cabine estendida e dupla. 3% - Caminhonetes de carga (pick-ups) e furgão. 2% - Automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público (ex: táxi, escolar) comprovada mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel. 2% - Motocicletas e similares. 1% - Veículos de locadoras (pessoa jurídica). 1% - Ônibus, micro ônibus, caminhão, caminhão trator. Se o carro for novo, a base de cálculo é o preço que consta na nota fiscal de venda. Por outro lado, se for usado, a referência é a tabela Fipe do fim do ano anterior ao da cobrança. No caso dos automóveis com procedência estrangeira, a conta é feita a partir do preço registrado no documento de desembaraço aduaneiro, acrescido dos demais tributos e encargos, ainda que não recolhidos pelo importador. A base de cálculo e o valor do imposto podem ser consultados no site da SEF, clicando em "IPVA" no menu "Tributos", à direita da tela. Os proprietários de veículos que não concordarem com a cobrança têm até 15 dias corridos para enviar recurso à Secretaria de Fazenda. Segundo o Executivo estadual, a expectativa de arrecadação em 2025 é de R$ 11,9 bilhões, um aumento de R$ 1,2 bilhão (12%) em relação a 2024. Vídeos mais vistos no g1 Minas:

Fev 3, 2025 - 10:15
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Começa nesta segunda-feira escala de pagamento do IPVA; veja tabela

Primeira parcela ou cota única do imposto, com desconto de 3% sobre o valor total, pode ser paga a partir desta segunda-feira (3). O pagamento do IPVA deste ano de 2025 começará em fevereiro em MG Gil Leonardi/Imprensa MG Começa nesta segunda-feira (3) a escala de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 em Minas Gerais. Diferentemente dos anos anteriores, o vencimento da primeira parcela será em fevereiro, e não mais no mês de janeiro. A mudança se deu após aprovação de um projeto de lei na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e sanção do governador Romeu Zema (Novo), em dezembro de 2024. A escala de vencimentos da primeira parcela ou o pagamento em cota única do IPVA 2025 vai de 3 a 7 de fevereiro, conforme o final da placa do veículo (veja tabela abaixo). A opção pela cota única dá desconto de 3% sobre o valor do imposto. Vencimentos de acordo com o final de placa LEIA TAMBÉM: IPVA 2025: veja dicas para evitar golpes O proprietário que pagou em dia todos os débitos do automóvel nos anos de 2024 e 2023 ainda terá, automaticamente, uma dedução extra de 3% do programa "Bom Pagador". No estado, o tributo é calculado aplicando sobre a base de cálculo as seguintes alíquotas: 4% - Automóveis, veículos de uso misto e utilitários, caminhonetes cabine estendida e dupla. 3% - Caminhonetes de carga (pick-ups) e furgão. 2% - Automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público (ex: táxi, escolar) comprovada mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel. 2% - Motocicletas e similares. 1% - Veículos de locadoras (pessoa jurídica). 1% - Ônibus, micro ônibus, caminhão, caminhão trator. Se o carro for novo, a base de cálculo é o preço que consta na nota fiscal de venda. Por outro lado, se for usado, a referência é a tabela Fipe do fim do ano anterior ao da cobrança. No caso dos automóveis com procedência estrangeira, a conta é feita a partir do preço registrado no documento de desembaraço aduaneiro, acrescido dos demais tributos e encargos, ainda que não recolhidos pelo importador. A base de cálculo e o valor do imposto podem ser consultados no site da SEF, clicando em "IPVA" no menu "Tributos", à direita da tela. Os proprietários de veículos que não concordarem com a cobrança têm até 15 dias corridos para enviar recurso à Secretaria de Fazenda. Segundo o Executivo estadual, a expectativa de arrecadação em 2025 é de R$ 11,9 bilhões, um aumento de R$ 1,2 bilhão (12%) em relação a 2024. Vídeos mais vistos no g1 Minas: