STF inicia julgamento sobre sequestro internacional de crianças nesta 5ª

Corte também deve retomar debate sobre revista íntima vexatória em presídios

Fev 6, 2025 - 11:11
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STF inicia julgamento sobre sequestro internacional de crianças nesta 5ª

O STF (Supremo Tribunal Federal) iniciará nesta 5ª feira (6.fev.2025) o julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.686, que questiona uma norma da Convenção de Haia sobre o sequestro internacional de crianças.

A pauta também reserva espaço para a retomada do julgamento sobre a revista íntima vexatória em presídios. A análise do caso foi reiniciada depois que o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque no plenário virtual.

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Segundo informou o presidente do Supremo, o ministro Luís Roberto Barroso, a sessão começará com a leitura do relatório do caso do sequestro internacional de crianças. A Corte também ouvirá entidades da sociedade civil sobre o tema. Depois, seguirá com a análise da revista íntima.

SEQUESTRO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS

A ação protocolada pelo Psol (Partido Socialismo e Liberdade) pede que o STF proíba o retorno de uma criança estrangeira ao seu país de origem, quando houver casos de violência doméstica. A sigla argumenta que o retorno a um ambiente de violência fere os Direitos da Criança.

Atualmente, a norma internacional permite que o Estado deixe a criança permanecer em solo estrangeiro quando trazida pela mãe sem autorização do pai, se houver risco de grave perigo físico e psíquico no regresso. A ação pretende incluir a violência doméstica nessa interpretação, mesmo que a criança não seja a vítima direta. Leia a íntegra da petição inicial (PDF – 1 MB).

REVISTA ÍNTIMA

No ARE (Recurso Extraordinário com Agravo) 959.620, os ministros analisam se a revista íntima de visitantes em presídios é constitucional ou se viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade. Também analisam se as provas obtidas por essa via têm validade jurídica.

O tema tem repercussão geral. Significa que a decisão prevalecerá como guia para todos os casos semelhantes. O relator do caso é o ministro Edson Fachin. Leia mais neste texto.

O caso corria em análise no plenário virtual da Corte, onde os ministros apenas depositam seus votos no sistema e não discutem o caso no plenário físico. Havia maioria para proibir a prática, até que o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque em outubro de 2024. O julgamento, então, foi transferido para o plenário físico e teve o placar reiniciado.