Adeptos do Vitória de Guimarães absolvidos de coima aplicada pela APCVD
O Tribunal Judicial de Guimarães absolveu dois adeptos do Vitória de Guimarães, clube da I Liga portuguesa de futebol, da coima de 750 euros aplicada pela Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD).“Concedo total provimento aos recursos interpostos e, em consequência, absolvo os recorrentes (…) da contraordenação de que vinham acusados”, lê-se na sentença de 20 de janeiro de 2024, à qual a Lusa teve acesso.A contraordenação de 750 euros está associada a cânticos e tarjas dirigidos à Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), ao presidente do organismo, Pedro Proença, à polícia e ao Governo no jogo entre Vitória de Guimarães e Rio Ave, da 18.ª jornada da edição 2019/20 da I Liga portuguesa, decorrido em 27 de janeiro de 2020.A APCVD aplicou a coima face à “alegada violação” de uma das alíneas do regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de 30 de julho de 2009.Na perspetiva do organismo, os adeptos em causa infringiram o “dever de usar de correção, moderação e respeito relativamente a promotores dos espetáculos desportivos e organizadores de competições desportivas, associações, clubes, sociedades desportivas, agentes desportivos, adeptos, autoridades públicas, elementos da comunicação social e outros intervenientes no espetáculo desportivo”.A sentença do Juízo Local Criminal de Guimarães refere que “a liberdade de expressão é um direito fundamental”, previsto no artigo 37.º da Constituição da República Portuguesa, e que “a restrição a direitos fundamentais só é admissível se forem adequadas, necessárias e proporcionais à proteção de outros valores ou interesses constitucionalmente protegidos”.“As críticas dirigidas a instituições fazem parte do debate público e são protegidas pelo direito à liberdade de expressão, ainda que expressem opiniões de forma rude ou provocadora, pelo que a restrição do direito à liberdade de expressão pela aplicação de uma sanção seria uma restrição desproporcional a este direito fundamental”, lê-se.O tribunal considera ainda que a expressão dirigida a Pedro Proença, embora “grosseira e desrespeitosa”, “não atinge gravidade suficiente para justificar uma sanção administrativa, pelo que a aplicação de uma contraordenação seria desproporcional, especialmente considerando a ausência de consequências práticas para o espetáculo”.Já as tarjas, que exibiam as expressões “o Governo que meta a mão a quem no futebol é ladrão” e “filhos e enteados mais uma vez discriminados”, refletem, para o tribunal, “uma acusação genérica de corrupção ou má conduta discriminatória de adeptos no futebol, acompanhada de um apelo à intervenção do Governo”.
O Tribunal Judicial de Guimarães absolveu dois adeptos do Vitória de Guimarães, clube da I Liga portuguesa de futebol, da coima de 750 euros aplicada pela Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD).
“Concedo total provimento aos recursos interpostos e, em consequência, absolvo os recorrentes (…) da contraordenação de que vinham acusados”, lê-se na sentença de 20 de janeiro de 2024, à qual a Lusa teve acesso.
A contraordenação de 750 euros está associada a cânticos e tarjas dirigidos à Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), ao presidente do organismo, Pedro Proença, à polícia e ao Governo no jogo entre Vitória de Guimarães e Rio Ave, da 18.ª jornada da edição 2019/20 da I Liga portuguesa, decorrido em 27 de janeiro de 2020.
A APCVD aplicou a coima face à “alegada violação” de uma das alíneas do regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de 30 de julho de 2009.
Na perspetiva do organismo, os adeptos em causa infringiram o “dever de usar de correção, moderação e respeito relativamente a promotores dos espetáculos desportivos e organizadores de competições desportivas, associações, clubes, sociedades desportivas, agentes desportivos, adeptos, autoridades públicas, elementos da comunicação social e outros intervenientes no espetáculo desportivo”.
A sentença do Juízo Local Criminal de Guimarães refere que “a liberdade de expressão é um direito fundamental”, previsto no artigo 37.º da Constituição da República Portuguesa, e que “a restrição a direitos fundamentais só é admissível se forem adequadas, necessárias e proporcionais à proteção de outros valores ou interesses constitucionalmente protegidos”.
“As críticas dirigidas a instituições fazem parte do debate público e são protegidas pelo direito à liberdade de expressão, ainda que expressem opiniões de forma rude ou provocadora, pelo que a restrição do direito à liberdade de expressão pela aplicação de uma sanção seria uma restrição desproporcional a este direito fundamental”, lê-se.
O tribunal considera ainda que a expressão dirigida a Pedro Proença, embora “grosseira e desrespeitosa”, “não atinge gravidade suficiente para justificar uma sanção administrativa, pelo que a aplicação de uma contraordenação seria desproporcional, especialmente considerando a ausência de consequências práticas para o espetáculo”.
Já as tarjas, que exibiam as expressões “o Governo que meta a mão a quem no futebol é ladrão” e “filhos e enteados mais uma vez discriminados”, refletem, para o tribunal, “uma acusação genérica de corrupção ou má conduta discriminatória de adeptos no futebol, acompanhada de um apelo à intervenção do Governo”.