Dino libera repasse de emendas parlamentares para sete entidades

Ministro do STF determinou ainda que outras duas entidades complementem informações sob pena de suspensão dos repasses. Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal, durante sessão do tribunal em 13 de novembro de 2024 TON MOLINA/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino liberou nesta terça-feira (4) o repasse de emendas parlamentares para sete entidades. São elas: Instituto do Câncer de Londrina; Fundação Faculdade de Medicina; Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (Finatec); Instituto de Incubação e Aceleração (IA); Instituto Práxis de Educação, Cultura e Assistência Social; Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Santos; Avante Brasil, Eventos, Capacitação, Projetos Científicos e de Inovação Tecnológica. O ministro determinou ainda complementação de informações por parte de duas entidades sob pena de suspensão dos repasses (leia mais abaixo). Camarotti: Pressão para liberação de emendas e reforma ministerial "Quanto à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco e ao Instituto BR Arte, a CGU [Controladoria Geral da União] fez recomendações com vistas ao aperfeiçoamento da transparência em seus sítios eletrônicos", pontuou o ministro. "Referente à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco, identificou 'oportunidade de melhoria, considerando-se a necessidade de detalhamento dos contratos e convênios para identificação das emendas” (...)", completou. O ministro ainda citou no despacho que a CGU recomendou ao Instituto BR Arte que inclua "o número e o valor da emenda na área de informações gerais sobre os projetos e respectivas emendas da transparência". Dessa forma, Dino intimou essas duas entidades para que implementem, em 10 dias, as medidas de aperfeiçoamento, sem prejuízo da continuidade e retomada dos repasses. "Tendo em vista que, conforme o 5º Relatório Técnico da CGU, o Instituto de Incubação e Aceleração (IA), a Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Santos, o Instituto BR Arte e a Avante Brasil, Eventos, Capacitação, Projetos Científicos e de Inovação Tecnológica cumpriam parcialmente os requisitos de transparência, determinei a complementação das informações referentes às emendas parlamentares em seu sítio eletrônico, sob pena de suspensão de novos repasses", acrescentou o ministro. Em sua decisão, o ministro ainda frisou que de nove entidades com transparência parcial, apenas duas tiveram suspensão dos repasses. São elas: Associação Moria e Programando o Futuro. Sendo assim, Dino reforçou que não existe, no atual momento, impedimento de repasses de emendas para as sete entidades restantes. Dino também intimou a Advocacia-Geral da União (AGU) para que exclua do Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas e do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas as seguintes entidades: Instituto do Câncer de Londrina; Fundação Faculdade de Medicina; Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos; Instituto Práxis de Educação, Cultura e Assistência Social; Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco. Com relação a essas entidades Dino ponderou que manteve, conforme decisão anterior, determinação para que a CGU realize auditoria referente à aplicação dos recursos oriundos de emendas parlamentares. - Esta reportagem está em atualização

Fev 4, 2025 - 17:16
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Dino libera repasse de emendas parlamentares para sete entidades

Ministro do STF determinou ainda que outras duas entidades complementem informações sob pena de suspensão dos repasses. Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal, durante sessão do tribunal em 13 de novembro de 2024 TON MOLINA/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino liberou nesta terça-feira (4) o repasse de emendas parlamentares para sete entidades. São elas: Instituto do Câncer de Londrina; Fundação Faculdade de Medicina; Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (Finatec); Instituto de Incubação e Aceleração (IA); Instituto Práxis de Educação, Cultura e Assistência Social; Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Santos; Avante Brasil, Eventos, Capacitação, Projetos Científicos e de Inovação Tecnológica. O ministro determinou ainda complementação de informações por parte de duas entidades sob pena de suspensão dos repasses (leia mais abaixo). Camarotti: Pressão para liberação de emendas e reforma ministerial "Quanto à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco e ao Instituto BR Arte, a CGU [Controladoria Geral da União] fez recomendações com vistas ao aperfeiçoamento da transparência em seus sítios eletrônicos", pontuou o ministro. "Referente à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco, identificou 'oportunidade de melhoria, considerando-se a necessidade de detalhamento dos contratos e convênios para identificação das emendas” (...)", completou. O ministro ainda citou no despacho que a CGU recomendou ao Instituto BR Arte que inclua "o número e o valor da emenda na área de informações gerais sobre os projetos e respectivas emendas da transparência". Dessa forma, Dino intimou essas duas entidades para que implementem, em 10 dias, as medidas de aperfeiçoamento, sem prejuízo da continuidade e retomada dos repasses. "Tendo em vista que, conforme o 5º Relatório Técnico da CGU, o Instituto de Incubação e Aceleração (IA), a Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Santos, o Instituto BR Arte e a Avante Brasil, Eventos, Capacitação, Projetos Científicos e de Inovação Tecnológica cumpriam parcialmente os requisitos de transparência, determinei a complementação das informações referentes às emendas parlamentares em seu sítio eletrônico, sob pena de suspensão de novos repasses", acrescentou o ministro. Em sua decisão, o ministro ainda frisou que de nove entidades com transparência parcial, apenas duas tiveram suspensão dos repasses. São elas: Associação Moria e Programando o Futuro. Sendo assim, Dino reforçou que não existe, no atual momento, impedimento de repasses de emendas para as sete entidades restantes. Dino também intimou a Advocacia-Geral da União (AGU) para que exclua do Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas e do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas as seguintes entidades: Instituto do Câncer de Londrina; Fundação Faculdade de Medicina; Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos; Instituto Práxis de Educação, Cultura e Assistência Social; Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco. Com relação a essas entidades Dino ponderou que manteve, conforme decisão anterior, determinação para que a CGU realize auditoria referente à aplicação dos recursos oriundos de emendas parlamentares. - Esta reportagem está em atualização