Boate Kiss: STF forma maioria para manter condenação de réus
Suprema Corte também determinou a prisão imediata dos envolvidos; incêndio matou 242 pessoas e deixou 636 feridas no Rio Grande do Sul em 2013
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos, nesta segunda-feira (3/1), para manter a condenação de quatro réus pelo incêndio que matou 242 pessoas e deixou 636 feridas na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), em 2013. A Corte também determinou a prisão imediata dos envolvidos.
O julgamento, realizado no plenário virtual, envolveu os recursos das defesas dos réus contra uma decisão do ministro Dias Toffoli. A maioria dos magistrados seguiu o voto do relator, que entendeu que a decisão anterior, que restabeleceu as penas dos réus, deveria ser mantida, permitindo a execução das condenações. A reunião ainda não foi encerrada e, até o fim do dia, os votos podem ser inseridos no sistema eletrônico do STF.
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O incêndio na Boate Kiss, ocorrido na madrugada de 27 de janeiro de 2013, foi uma das maiores tragédias da história do Brasil. Durante um show da banda Gurizada Fandangueira, um curto-circuito no sistema de iluminação gerou as chamas que rapidamente se espalharam pela casa noturna, atingindo a espuma acústica do teto do palco. A fumaça tóxica resultante do fogo causou a morte por asfixia de 242 pessoas, em sua maioria jovens. Outros 636 frequentadores da boate ficaram feridos, muitos deles com sequelas permanentes.
Condenações
Os quatro réus envolvidos no caso receberam as seguintes penas:
- Elissandro Spohr, ex-proprietário da Boate Kiss — condenado a 22 anos e 6 meses de prisão por homicídios dolosos e tentativa de homicídio;
- Mauro Hoffman, também proprietário da casa noturna — pena de 19 anos e 6 meses de prisão pelos mesmos crimes;
- Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira — condenado a 18 anos de prisão;
- Luciano Bonilha, produtor da banda — também foi sentenciado a 18 anos de prisão.
A sentença original foi dada em 2021, após um longo processo judicial, no qual a responsabilidade dos réus foi avaliada com base na falta de segurança e nas irregularidades no sistema de prevenção contra incêndios da boate.
Em agosto de 2022, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou o julgamento, alegando irregularidades na escolha dos jurados e em outros procedimentos processuais. O tribunal considerou que essas falhas prejudicaram o direito à ampla defesa dos réus.
Porém, em setembro de 2023, o ministro Dias Toffoli atendeu a um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Ministério Público do Rio Grande do Sul, restabelecendo as condenações. As defesas dos réus recorreram, argumentando a nulidade da decisão.
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A maioria do STF, no entanto, decidiu manter a sentença, como entendimento de que as condenações eram justas e que o cumprimento das penas deveria ser imediato. O voto do relator foi seguido por Edson Fachin e Gilmar Mendes, e agora aguarda os votos finais de Nunes Marques e André Mendonça para consolidar a decisão final.
*Estagiária sob a supervisão de Andreia Castro