Prazo para regularizar MEIS e pequenas empresas no Simples Nacional vai até dia 31

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Jan 27, 2025 - 19:54
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Prazo para regularizar MEIS e pequenas empresas no Simples Nacional vai até dia 31
Empreendedora lendo livros e estudando

Desde 1º de janeiro, microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas com pendências fiscais ou cadastrais junto à Receita Federal, estados e municípios foram excluídas do Simples Nacional. Agora, esses empreendedores têm até esta sexta-feira (31) para regularizar a situação e evitar custos tributários mais elevados.  

Embora a exclusão não implique o encerramento das atividades, ela tem consequências significativas. Isso porque, os MEIs, por exemplo, perdem benefícios previdenciários e deixam de pagar um valor fixo mensal, enquanto passam a ser tributados por alíquotas entre 13,33% e 16,33%, conforme a atividade. 

Já as pequenas empresas, por sua vez, precisam lidar com regimes tributários mais complexos e menos vantajosos, como o Lucro Presumido ou Real.

Por que acontece a exclusão do Simples Nacional?

De acordo com Diego Zacarias dos Santos, diretor de auditoria interna e assuntos regulatórios da Contabilizei, débitos tributários são a principal razão, mas não a única para a exclusão do Simples Nacional. “Regularizar todas as pendências é fundamental para evitar a permanência em regimes mais complexos e caros”, alerta. 

Entre os principais motivos que levam a exclusão das empresas no regime simplificado, estão:  

  • Débitos fiscais: dívidas com a Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou órgãos estaduais e municipais;  
  • Excesso de faturamento: MEIs com receita acima de R$ 81 mil anuais, ou de R$ 251,6 mil para MEIs caminhoneiros;  
  • Pendências cadastrais: ausência de inscrição estadual ou municipal para determinadas atividades sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).  

Caso os empreendedores não disponham de equipe contábil própria, Santos recomenda a busca de orientação profissional para negociar débitos e realizar um planejamento tributário. “Vai prevenir problemas recorrentes e garantir uma operação empresarial mais estável no futuro.”

Como MEIs e pequenas empresas devem se regularizar?  

Mas ainda que o prazo final de regularização seja nesta sexta-feira, especialistas recomendam não deixar para a última hora, pois processos mais complexos podem demandar tempo extra. André Cavalcanti, da Valore Contabilidade & Consultoria, explica que a análise final para retorno ao Simples Nacional está prevista somente para 17 de fevereiro. 

Ainda assim, segundo o especialista, caso as pendências sejam sanadas antes do dia 31, é possível que liberação ao regime ocorra antes. Confira o passo a passo para se regularizar no Simples:  

1.Identifique as pendências:  

  • Acesse o Portal do Simples Nacional e vá até “Consulta Optantes”;  
  • Insira o CNPJ e verifique se há pendências fiscais ou cadastrais.  

2. Solicite a opção pelo Simples Nacional:

  • No Portal, faça login com CNPJ, CPF e senha ou utilize a conta Gov.br;  
  • Escolha “Solicitação de opção pelo Simples Nacional” e assine as declarações de não impedimento.  

3. Regularize as pendências: 

  • Débitos com a Receita Federal ou PGFN podem ser parcelados;  
  • Pendências municipais e estaduais devem ser resolvidas com prefeituras ou secretarias da Fazenda (SEFAZ), por meio de site, telefone ou presencialmente (a depender da localidade).  

4. Para MEIs:  

  • Após a solicitação ao Simples Nacional, acesse “Serviços do MEI” e clique em “Solicitação de enquadramento no Simei”;  
  • Preencha as informações e, após o deferimento da solicitação principal, o enquadramento no Simei será automático.  

Cavalcanti alerta ainda que, quem não regularizar a situação até este dia 31, só poderá solicitar a inclusão no Simples Nacional novamente em janeiro de 2026. Até lá, será necessário operar sob outros regimes tributários, com maior burocracia e carga fiscal.  

“O parcelamento dos débitos é uma solução prática. Não é necessário quitar tudo de uma vez, mas o importante é que o contribuinte fique adimplente para garantir o retorno ao regime simplificado.”  

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