O Governador do
Distrito Federal, Ibaneis Rocha, publicou hoje (29/01) um Decreto que (re)cria i
senção de IPVA para modelos híbridos e elétricos comprados na modalidade faturamento direto ao consumidor pela montadora ou pelo importador, com operação intermediada por revendedor do Distrito Federal. Esses modelos tinham sido excluídos da
isenção em dezembro de 2024 (veja aqui).
Esse modelo de comercialização é exatamente o adotado pela GWM nos modelos Haval H6 e
GWM Ora 3. Com isso, os consumidores de tais modelos, desde que adquiridos em revendedor do DF, mantêm a isenção, mesmo que usados.