Comece o ano sem dívidas às Finanças

Com uma simples visita ao portal das finanças pode consultar se tem dívidas às finanças, basta que tenha o seu número de identificação fiscal (NIF) e a senha de acesso.

Jan 20, 2025 - 08:53
Comece o ano sem dívidas às Finanças

Com uma simples visita ao portal das finanças pode consultar se tem dívidas às finanças, basta que tenha o seu número de identificação fiscal (NIF) e a senha de acesso.

Como fazer essa consulta?

Entre no portal das finanças e procure a sua área pessoal. Partilhamos consigo este percurso:

  1. Aceder ao Portal das Finanças
  2. Clicar “Cidadãos”
  3. Carregar em “Serviços”
  4. Procurar “Consulta dívidas fiscais”
  5. Optar por “dívidas em execução fiscal” ou “dívidas em cobrança voluntária”
  6. Proceder à autenticação no Portal das Finanças, introduzindo o seu NIF e senha de acesso;
  7. Consultar a lista de processos de execução fiscal ativos. Caso não tenha dívidas fiscais, será dada a informação de inexistência de informação processual.

O que é a certidão de dívida e não dívida?

A certidão de não dívida destina-se a comprovar que o contribuinte não tem dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira ou, caso não tenha a situação regularizada, qual o valor em dívida e se está a processo de regularização da mesma.

A certidão tem três meses de validade e pode ser pedida, gratuitamente, também no Portal das Finanças. Para tal, deve:

  1. Aceder ao Portal das Finanças
  2. Carregar em “Cidadão” e depois “Serviços”
  3. Descer até “Documentos e Certidões”
  4. Clicar em “Pedir certidão”
  5. Escolher “Dívida e não dívida” e confirmar
  6. Clicar em “Certidão” para obter o documento em PDF.

Se existirem dívidas fiscais como pode efetuar o seu pagamento?

Se existirem dívidas fiscais ativas, é possível efetuar a sua regularização sem ter de se dirigir pessoalmente aos Serviços de Finanças.

Existe a possibilidade do pagamento das dívidas fiscais através de ‘homebanking’ (internet) ou por Multibanco.

No entanto, se não tiver disponibilidade para pagar a totalidade da dívida poderá informar-se se pode recorrer a um plano prestacional e quais as condições.

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